REEMBOLSO POR PLANOS DE SAÚDE
ATENDEMOS SOMENTE CONSULTAS PARTICULARES, MAS VOCÊ PODE SOLICITAR O REEMBOLSO DO VALOR PAGO ATRAVÉS DO SEU PLANO DE SAÚDE.
Você conhece seu direito sobre o sistema de reembolso de seu plano de saúde?
Nesse sistema, o associado pode escolher o médico de sua confiança – que não precisa pertencer a nenhuma rede credenciada – paga a consulta e num prazo máximo de 30 dias a seguradora deve reembolsá-lo de acordo com o plano escolhido e se esta opção estiver em seu contrato.
A operadora também deve informar de modo claro qual é o valor a ser reembolsado. Se não o fizer, o consumidor pode exigir o reembolso integral das consultas, segundo o PROCON.
De acordo com a ANS, o plano de saúde não é obrigado a anexar a tabela de reembolso nos contratos, mas é obrigado a informar pelo atendimento como chegou ao valor reembolsado.
De acordo com o PROCON, o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor diz que o conhecimento prévio é direito do consumidor. Nesse caso, o PROCON entende que, já que a empresa não é clara em quanto irá reembolsar à consumidora, esta tem direito ao reembolso integral.
Pela lei os reembolsos deveriam ser reajustados de acordo com os aumentos concedidos nas mensalidades. O problema é que as tabelas de reembolso não são de fácil acesso ao consumidor e fica difícil estabelecer essa relação. A única maneira de resolver o problema é denunciando de forma sistemática à ANS e aos PROCON.
O que você precisará para solicitar o reembolso ao plano de saúde?
Na ocasião em que efetuar o pagamento, solicite o recibo com carimbo do CRM e envie para a empresa para ter o ressarcimento do valor. Se ter acesso à saúde é direito de todo cidadão, ter plano de saúde lhe dá o direito de escolher o médico de sua preferência!
Médico
Renato Andrade
CRM-MG: 72786 – RQE 52389 e 52877
- Médico
- Especialista em Endocrinologia e Metabologia
- Especialista em Clínica Médica
- Especialista em Medicina de Família
- Pós graduado em implantes hormonais.
- Mais de 10000 pacientes atendidos.